Esclarecendo: 1º de novembro é feriado e 5 de novembro será ponto facultativo em Barros Cassal
Uso da tribuna
A advogada da Câmara, Neriany Simionato utilizou a tribuna na sessão do dia 27 de outubro de 2025 para fazer um esclarecimento sobre o feriado municipal de 5 de novembro. A questão surgiu devido a questionamentos feitos pelos vereadores Daniela Rodrigues e Maurinho da Silveira, que indicaram a necessidade de corrigir a data do feriado para o aniversário do município.
Ela cumprimentou a todos e explicou sobre a Lei nº 365, de 5 de julho de 2004. Esta lei dispõe sobre os feriados religiosos municipais, sendo eles: 25 de julho (dia de São Cristóvão), 1º de novembro (dia de Todos os Santos), 8 de dezembro (dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição) e a Sexta-Feira da Paixão. A advogada ressaltou que esta lei não foi revogada pelos decretos emitidos pelo prefeito Joviano este ano, permanecendo, portanto, em vigor. Sendo assim, de acordo com esta lei, o dia 1º de novembro segue sendo feriado neste ano.
Foram emitidos dois decretos pelo gabinete do prefeito. O Decreto nº 74, de setembro de 2024, que decretava feriado municipal no dia 5 de novembro de 2024. No entanto, a advogada esclareceu que as datas referentes a aniversários de municípios não podem ser decretadas como feriados municipais. Existe uma lei federal que determina que cada município pode ter até quatro feriados religiosos anuais, os quais já estão estabelecidos na Lei 365.
Posteriormente, o prefeito emitiu o Decreto nº 78, de 19 de setembro de 2024, corrigindo a informação. Este novo decreto retificou o Decreto nº 74, estabelecendo que o dia 5 de novembro é ponto facultativo, e não feriado.
Diante da legislação vigente no município de Barros Cassal, a situação é a seguinte:
O dia 1º de novembro segue sendo feriado (Dia de Todos os Santos), pois a lei que o institui não foi revogada.
O dia 5 de novembro é ponto facultativo, de acordo com o decreto emitido pelo prefeito Joviano.
Por fim, a advogada informou que está em contato com o Poder Executivo e já conversou com o Dr. Vagner. Eles vão analisar a viabilidade de alterar a Lei nº 365 para incluir o dia 5 de novembro como uma data religiosa, mas isso ainda não está definido.
Para este ano, é importante esclarecer à população que, neste momento, dia 1º de novembro é feriado municipal e dia 5 de novembro é ponto facultativo.
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