• 27 de Outubro de de 2026
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Barros Cassal lança chamamento para o programa família acolhedora

Barros Cassal lança chamamento para o programa família acolhedora
Barros Cassal lança chamamento para o programa família acolhedora
Município busca famílias dispostas a oferecer acolhimento, proteção e carinho temporário a crianças e adolescentes
A Prefeitura de Barros Cassal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, está promovendo o chamamento público para a implantação do Programa Família Acolhedora, uma iniciativa voltada à proteção de crianças e adolescentes que, por determinação judicial, precisam ser temporariamente afastados do convívio de suas famílias de origem.
O programa tem como objetivo cadastrar e selecionar famílias do município que estejam dispostas a oferecer um ambiente familiar seguro, afetuoso e acolhedor, garantindo cuidado, proteção e apoio durante o período necessário.
Ser uma Família Acolhedora é um gesto de solidariedade e compromisso com a infância. Mais do que disponibilizar um lar, significa oferecer atenção, carinho e a oportunidade de uma criança ou adolescente vivenciar uma rotina familiar protegida, sempre com acompanhamento da equipe técnica da Assistência Social.
Quem pode participar?
Podem se inscrever pessoas responsáveis com idade mínima de 21 anos, independentemente do sexo ou estado civil, que residam em Barros Cassal há pelo menos um ano. É necessário que todos os integrantes da família concordem com o acolhimento, além de haver disponibilidade para participar das etapas de seleção, capacitação e acompanhamento do programa.
As famílias interessadas também deverão atender aos demais critérios previstos no Edital nº 113/2026 e apresentar a documentação exigida.
Acompanhamento e apoio financeiro
As famílias selecionadas receberão orientação, capacitação e acompanhamento da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, incluindo visitas domiciliares e suporte durante o acolhimento.
Conforme previsto no edital e na legislação municipal, a família que receber a guarda temporária subsidiada terá direito a uma bolsa-auxílio equivalente a um salário mínimo nacional por criança ou adolescente acolhido, destinada às despesas necessárias ao seu bem-estar, como alimentação, vestuário, higiene, lazer e material escolar. O repasse está condicionado à efetivação do acolhimento e ao cumprimento dos procedimentos legais.
É importante destacar que o acolhimento é temporário e não tem finalidade de adoção. O trabalho é desenvolvido para assegurar os direitos da criança ou do adolescente, respeitando as decisões judiciais e buscando, sempre que possível e seguro, o retorno à família de origem.
Como se inscrever?
As inscrições serão realizadas gratuitamente na Secretaria Municipal de Assistência Social de Barros Cassal, conforme o período estabelecido no edital.
Horários: das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
Local: Secretaria Municipal de Assistência Social, Avenida Maurício Cardoso, nº 1540, Centro, Barros Cassal/RS.
Informações: telefone 0800 0900 133, ramal 500.
A Prefeitura convida as famílias do município a conhecerem a iniciativa e a considerarem a possibilidade de fazer parte dessa rede de proteção. Oferecer acolhimento é ajudar a garantir que crianças e adolescentes atravessem momentos difíceis com mais segurança, dignidade e afeto.
Uma família pode fazer a diferença na vida de uma criança. Acolher é proteger, cuidar e transformar histórias.
Apollo Quetzal

 

Apollo Quetzal

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